Regimento Interno
REGIMENTO ESCOLAR
“Escola Estadual Bolivar de Freitas”
2010
Curvelo - MG
REGIMENTO ESCOLAR
DA INTRODUÇÃO
O presente Regimento Escolar constará de todas as informações e normas que se fizerem necessárias ao funcionamento da Escola Estadual “Bolivar de Freitas”, de Curvelo, que ministra o Ensino Fundamental e Ensino Médio.
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
DENOMINAÇÃO - Escola Estadual “Bolivar de Freitas”- R.0.3.5. C.4
ENDEREÇO - Rua Visconde de Ouro Preto, 150 – Centro.
Telefone: (38) 3721-1574 – Fax: (38) 3721-9153
E-mail – escolabolivardefreitas@yahoo.com.br
Curvelo – MG – Cep.: 35.790-000
DA INSTITUIÇÃO LEGAL
ATO DE CRIAÇÃO - Lei Estadual nº 8.972, de 14 de fevereiro de 1929
AUTORIZAÇÃO - Resolução nº 1.302, de 26 de setembro de 1955.
ENTIDADE MANTENEDORA – A Escola pertence à rede pública estadual.
CURSOS – Ensino Fundamental // Ensino Médio //Regular e Educação de
Jovens e Adultos.
HISTÓRICO DA ESCOLA
A Escola Estadual “Bolivar de Freitas” foi criada pela Lei Estadual nº 8.972, de 14 de fevereiro de 1929, tendo paralisado suas atividades em 1934, na Interventoria do Dr. Benedito Valadares.
Reaberta em 1956, oferece Ensino Fundamental (anos finais) e o Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos.
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 1º - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino, no comprometimento com as questões sociais, preservação de valores e das manifestações culturais.
§ 1º - Este Regimento disciplina a educação escolar que se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 2º - “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, e sua qualificação para o trabalho”.
Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
V – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VI – Valorização do profissional da educação escolar;
VII – Gestão democrática do ensino público na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino;
VIII – Garantia do padrão de qualidade;
IX – Valorização da experiência extra – escola;
X – Vinculação entre educação, o trabalho e as práticas sociais.
XI – Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 4º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 5º - O Ensino Fundamental com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade.
III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores.
IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO
Art. 6º - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos relacionando a teoria com a prática do ensino de cada disciplina.
SEÇÃO III – DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 7º - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DA ESCOLA
Art. 8º - Tendo em vista os fins da Educação Nacional e os objetivos gerais do Ensino Básico, a Escola Estadual “Bolivar de Freitas” se propõe alcançar os seguintes objetivos:
I – fornecer aos alunos conteúdos e informações para que possam construir o seu próprio saber;
II – integrar o aluno ao meio para que possa se educar a cada dia melhorando a sua realidade;
III – oferecer oportunidades ao aluno para que possa ser crítico, criativo e responsável para enfrentar o dia a dia;
IV – melhorar a visão coletiva do processo ensino – aprendizagem, incentivando professores e alunos, inovando a prática pedagógica;
V – ser uma escola transmissora de virtudes, educadora para uma sensibilidade, humanizadora através do exemplo e da vivência; cultivando a ousadia e a auto-estima junto aos valores universais;
VI – Desenvolver a prática da pesquisa e trabalhar de forma mais crítica o conteúdo;
VII – Dotar o educando do conhecimento necessário à compreensão das tecnologias de informação e produção.
VIII – Promover o intercâmbio Escola-Comunidade.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA
Art. 9º - A organização e administração da Escola fundar-se-ão na idéia de solidariedade entre as pessoas envolvidas no processo Ensino Aprendizagem, observando sempre que se fizer necessário o princípio de colegalidade das decisões.
CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO
Art. 10 – A administração da escola tem por finalidade coordenar as atividades internas, bem como sua relação com a comunidade e será exercida pela:
I – Direção
II – Colegiado
Parágrafo único: A Direção terá seu funcionamento determinado pela legislação em vigor, em consonância, com as necessidades da Escola.
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO
Art. 11 – A Direção será constituída por
I – Diretor (a)
II – Vice-Diretor (a)
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR
Art. 12 – É função específica de o Diretor ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola.
Art. 13 – São atribuições e deveres do Diretor da Escola Estadual:
1 – Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais.
- manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola,
- zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola,
- racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola,
- tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliário da escola,
2 – Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:
-
Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola,
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Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes,
-
Aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola,
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Submeter ao Colegiado da escola a prestação de contas dos recursos aplicados.
3 – Coordenar a administração de pessoal:
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Definir, com o Colegiado, o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes,
-
Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola,
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Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola,
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Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento,
-
Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica,
-
Assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola,
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Definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias.
4 – Favorecer a gestão participativa da escola:
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Convocar assembléia para a eleição dos membros do Colegiado,
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Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções,
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Convocar as reuniões do Colegiado e presidi-las,
-
Submeter à apreciação do Colegiado questões que devem ser decididas participativamente,
-
Fazer cumprir as decisões do Colegiado,
-
Definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da Escola,
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Delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais.
5 – Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola:
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Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola,
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Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas,
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Articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola,
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Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário.
6 – Orientar o funcionamento da secretaria da escola:
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Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações,
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Orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores,
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Organizar arquivo de legislação referente à educação,
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Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.
7 – Participar do atendimento escolar no município:
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Colaborar na realização do cadastro escolar,
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Propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade,
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Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência.
8 – Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município.
9 – Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola:
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Articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola,
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Promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas,
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Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida,
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Submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação do Colegiado e promover sua divulgação,
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Discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada,
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Promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola,
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Acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola,
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Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da avaliação.